Regulamento do I Concurso de Bandas de Garagem

domingo, 5 de julho de 2009

Capítulo I
Concurso, Concorrentes e Obras a Concurso


Artigo 1º
1. A CerciPortalegre (designada como Organização adiante no regulamento), promove a 1ª edição do Concurso de Bandas de Garagem (adiante designado Concurso), que se regerá pelo presente Regulamento.

Artigo 2º
1. A participação no Concurso é gratuita.
2. Podem concorrer todas as bandas que não tenham tido qualquer contrato discográfico até ao momento.
3. O número de concorrentes determinará a duração do Concurso.

Artigo 3º
1. As bandas concorrentes deverão entregar uma maqueta com temas originais ou versões, uma breve biografia da banda, um número de telefone ou telemóvel e um email para contacto, bem como um Termo de Aceitação do presente Regulamento.
2. A entrega a que se refere o número anterior terá que ser feita até ao dia 27 de Julho
por email para blogcerciportalegre@gmail.com ou 1saidagaragem@gmail.com ou na sede da CerciPortalegre na Rua 15 de Maio, 7300-901 Portalegre.
3. Os temas podem ser entregues em suporte magnético ou digital.

Artigo 4º
1. As maquetas e toda a documentação recebida pela Organização passarão a ser
posse da Organização, abdicando os concorrentes de qualquer eventual direito de restituição.
2. A Organização reserva-se o direito de arquivar as maquetas recebidas.

Artigo 5º
1. Os autores das músicas e letras a concurso e os intérpretes concorrentes cedem a título gratuito a execução das músicas e letras por si compostas, escritas ou interpretadas.
2. Os autores e intérpretes assumem a responsabilidade pelas suas músicas, letras e interpretação perante as entidades de gestão colectiva a que eventualmente pertençam.
3. Quaisquer direitos de autor ou conexos das versões apresentadas são da responsabilidade dos intérpretes e não da Organização.

Capítulo II
Eliminatórias


Artigo 6º
1. As bandas cujas maquetas a concurso forem recebidas e devidamente acompanhadas dos documentos referidos nos Artigos anteriores, serão admitidas a Concurso.

Artigo 7º
1. O anúncio das bandas que participarão no Concurso é feito no dia 28 de Julho de 2009, através do blogue da Organização.

Artigo 8º
1. O número de bandas que actuará no Concurso dependerá do número de maquetas aceites.
2. A distribuição das bandas no alinhamento do Concurso será definida através de sorteio, a realizar no dia 28 de Julho.

Artigo 9º
1. A actuação das bandas no Concurso não poderá ser feita em playback.

Capítulo III
Júri e Classificação Final


Artigo 10º
1. A prestação das bandas será avaliada por um Júri, designado pela Organização; este será formado por 5 (cinco) elementos.
2. Da deliberação do Júri não cabem recursos para qualquer entidade, inclusive a Organização.

Artigo 11º
1. A decisão do Júri será comunicada imediatamente após actuação das bandas finalistas e publicada no blogue da Organização.

Capítulo IV
Prémios


Artigo 12º
1. Haverá prémios para o 1º, 2º e 3º lugares e estes serão divulgados antes da apresentação pública das bandas.

Capítulo V
Disposições Finais

Artigo 13º
1. Ao participar no Concurso, os concorrentes declaram aceitar cumprir na íntegra este Regulamento.
2. As bandas que participarem no Concurso aceitam cumprir todas as instruções dadas pela Organização, na operacionalização do Concurso.
3. A falsidade dos dados fornecidos será motivo de eliminação automática do Concurso.
4. O conhecimento posterior da falsidade dos dados declarados será motivo de invalidação de qualquer prémio ou reconhecimento da banda que incorra na referida falta.

Artigo 14º
1. A Organização reserva a si o direito de resolução das situações omissas neste Regulamento.

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